← Todos os benefícios

Proteção em razão da maternidade

Salário-maternidade

O salário-maternidade pode ser devido em razão de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso. A forma do pedido e os requisitos variam conforme a categoria e as contribuições.

Conversar sobre este benefício

Análise inicial

O que costuma ser verificado

  • Parto, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso.
  • Qualidade de segurada ou segurado.
  • Carência quando exigida para a categoria.
  • Documentação do evento e da filiação previdenciária.

Organização do caso

Documentos úteis

  • Documento pessoal e certidão de nascimento.
  • Termo de guarda ou documentos da adoção.
  • Atestado médico, quando aplicável.
  • CNIS, Carteira de Trabalho e contribuições.
  • Documentos de atividade rural, quando necessário.

Pontos de atenção

Detalhes que podem influenciar a análise.

  1. 01

    Cada categoria de segurada possui regras próprias.

  2. 02

    Contribuições recentes ou em atraso exigem análise cuidadosa.

  3. 03

    O benefício também alcança adoção e situações específicas do cônjuge sobrevivente.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este benefício

Quem está desempregada pode receber?

Pode haver direito se ainda mantiver qualidade de segurada no fato gerador.

MEI tem direito?

Pode ter, desde que os requisitos aplicáveis sejam atendidos.

A adoção também gera o benefício?

Sim. A adoção e a guarda judicial para adoção são hipóteses protegidas.

Conteúdo revisado em julho de 2026. Consulte também a página oficial do INSS.

Atendimento 100% online

Quer apresentar o seu caso?

O primeiro contato permite identificar os documentos necessários para uma análise individual.

Falar agora