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Indenização por redução da capacidade

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser devido quando, após a consolidação das lesões, permanece sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Conversar sobre este benefício

Análise inicial

O que costuma ser verificado

  • Acidente de qualquer natureza ou situação equiparada.
  • Consolidação das lesões com sequela permanente.
  • Redução da capacidade para o trabalho habitual.
  • Qualidade de segurado e categoria coberta na época do acidente.

Organização do caso

Documentos úteis

  • Laudos, exames, prontuário e relatórios médicos.
  • CAT, boletim de ocorrência ou registros do acidente.
  • Descrição das atividades profissionais.
  • CNIS e Carteira de Trabalho.
  • Carta de benefício por incapacidade anterior.

Pontos de atenção

Detalhes que podem influenciar a análise.

  1. 01

    Não é necessário estar totalmente incapaz.

  2. 02

    A sequela deve repercutir na atividade habitual.

  3. 03

    A categoria de filiação na época do acidente precisa ser verificada.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este benefício

Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

Em regra, sim. O benefício é indenizatório e se relaciona à redução permanente da capacidade.

O acidente precisa ter ocorrido no trabalho?

Não necessariamente. Pode decorrer de acidente de qualquer natureza.

Existe carência mínima?

O INSS informa que não há carência, mas a qualidade de segurado e a categoria devem ser verificadas.

Conteúdo revisado em julho de 2026. Consulte também a página oficial do INSS.

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